19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240067875 (23/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): RR COMERCIO DE CEREAIS LTDA
Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140165520 (25/07/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130209886 (29/10/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Cessionário: R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130133354 (10/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Cessionário: COMERCIAL ENCANTADO LTDA - ME
24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120008895 (26/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cessionário: CEREAIS 132 COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA
07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CGF INDUSTRIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - CARVALHO E GARCIAS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SARALI ALIMENTOS LTDA
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" *INT. LECONNI MARCAS E PATENTESLTDA
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA CARVALHO E GARCIAS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/MG) PET(MG) 004521, DE 20/10/92. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, E IDENTIFIQUE O CEDENTE E O CESSIONARIO QUE ASSINAM * INT. LECONNI MARCAS & PAT.LTDA
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" * INT. JONAS MENDES RAID
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 , DE04/06/91 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. JONAS MENDES RAID
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MELHOR *INT JONAS MENDES RAID