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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815786301

HAPPENING

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1990
Concessão
08/09/1992
Vigência
08/09/2032

Titular

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23 · Chapecó/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240014125 (13/12/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

    2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220293318 (24/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120130478 (02/08/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS

    6. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS

    7. 21/01/1992 · RPI 1103há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

    8. 04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

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