05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230545323 (09/11/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190364960 (01/11/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIM.COM E PART. S/A
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190364960 (01/11/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIM.COM E PART. S/A
Procurador: WILSON SILVEIRA
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180191263 (05/07/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mônica Loron Guimarães e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170185768 (03/08/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: Mônica Loron Guimarães
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170250940 (03/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: Mônica Loron Guimarães
08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO/REC. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR-ES) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
31/12/1991 · RPI 1100há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO
28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800242599INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS