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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815772289

CRISTALVALE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência
22/09/2032

Titular

VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL
02.859.452/0002-30 · Turvelândia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220272401 (08/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VALE DO VERDÃO S/A AÇUCAR E ALCOOL

      Procurador: Pedro Renato Abrahão Berardo

    2. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120010732 (30/01/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL

      Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQÜENTE PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.

    5. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      Inciso I do Art. 142 da LPI.

    6. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLOVIS VASSIMON

    7. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLÓVIS VASSIMON JR

    8. 28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLOVIS VASSIMON JR

    9. 28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLOVIS VASSIMON

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