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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815765509

RITORNO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1990
Concessão
14/07/1992
Vigência
14/07/2032

Titular

CANTINA RITORNO LTDA
48.197.032/0001-55 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220159148 (09/05/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CANTINA RITORNO LTDA.

    2. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120111834 (06/07/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CANTINA RITORNO LTDA

      Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. REAL BRAGANÇA

    5. 17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    6. 05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

    7. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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