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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815758499

HEROVEST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/1990
Concessão
08/09/1992
Vigência
08/09/2032

Titular

VIGODENT S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
33.425.331/0001-22 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO PARA USO ODONTOLÓGICO; REVESTIMENTO ODONTOLÓGICO PARA FUNDIÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220352076 (13/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VIGODENT S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

  2. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110189009 (18/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

  5. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ARNALDO FERREIRA

  6. 07/01/1992 · RPI 1101há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ARNALDO FERREIRA

  7. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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