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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815757328

SERIDÓ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/1990
Concessão
16/06/1992
Vigência
16/06/2032

Titular

J BRITO & CIA LTDA.
11.484.645/0001-63 · Caicó/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FUBÁ DE MILHO, FARINHA DE MILHO FLOCADA, FLOCO DE MILHO INSTANTÂNEO E FARINHA DE MANDIOCA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130643 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J BRITO & CIA LTDA.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110115798 (21/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: J BRITO & CIA LTDA.

    Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - JOSE BRITO

  4. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

    RPI 1800, DE 05.07.2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

  5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

    RPI 1784, DE 15/03/2005, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  6. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  9. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  10. 21/01/1992 · RPI 1103há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    1INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  11. 28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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