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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815756151

BIEHL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência
23/06/2032

Titular

BIEHL SA METALURGICA
97.276.562/0001-02 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220134424 (20/04/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BIEHL SA METALURGICA

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

    2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850200362312 (22/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): VMM PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

      Detalhes do despacho: Até a decisão final da Anotação da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920." conforme publicado na RPI 2421 em 30/05/2017.

    3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170000447 (19/05/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920.

    4. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110211485 (19/12/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: BIEHL SA METALURGICA

      Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    5. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MAPE PARTICIPAÇÕES LTDA

    7. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. BIEHL SA METALURGICA

    8. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    10. 29/10/1991 · RPI 1091há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    11. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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