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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815750587

CHRISTUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1990
Concessão
30/06/1992
Vigência
30/06/2032

Titular

INSTITUTO EDUCACIONAL CHRISTUS LTDA
41.595.505/0001-23 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220078113 (04/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INSTITUTO EDUCACIONAL CHRISTUS LTDA

    2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110113614 (18/07/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INSTITUTO EDUCACIONAL CHRISTUS LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    4. 26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E DE EDUCAÇÃO JUVENIL (BR/CE) *INT O PROPRIO

    5. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT ROBERTO CARVALHO

    6. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    7. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT FERNANDO G CHAVES

    8. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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