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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815745753

INTUITO FATAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/1990
Concessão
09/01/1996
Vigência
09/01/2036

Titular

MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP
23.570.351/0001-33 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 20 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240150612 (01/04/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

      Detalhes do despacho: A titular do registro, "MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP" deve ser manifestar sobre a alegação, constante no recurso, de adulteração de notas fiscais mediante a utilização de carimbos com a marca.

    2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260007691 (09/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850240150612 (01/04/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

      Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

    4. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850220408479 (13/09/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2560Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2510 Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. 2520 Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Portanto, opinamos pelo deferimento parcial do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

    5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220408479 (13/09/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160005040 (08/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    7. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 13060000029 (09/01/2006)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    8. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS

    9. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)

    10. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO.

    11. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    12. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    13. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

    14. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    15. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. EIXO CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060072820, DE 05/07/2006

    16. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT O PROPRIO

    17. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    18. 31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PRÓPRIO

    19. 12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

    20. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PEDS. 814246630 E 815297637 * INT. O PROPRIO

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