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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815745621

FLIP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1990
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
05.017.780/0001-04 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 20 despachos

    1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210078961 (26/02/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Cessionário: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

    2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180077880 (02/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301180000203 (28/02/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação ordinária visando à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que tornou nulo o registro 815745621, marca nominativa ?FLIP?, de titularidade de A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, autora da demanda proposta em face de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (1º réu) e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (2º réu), perante o juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0151055-33.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028503/2018-78). Segundo orientação da PFE 2ª Região, constante de fl. 32 do referido processo INPI, deve ser publicado o trânsito em julgado da seguinte decisão: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade parcial do ato administrativo que anulou o registro nº 815745621, relativo à marca nominativa FLIP, de titularidade da autora, para excluir da especificação dos produtos os ?peixes e demais frutos do mar?, restabelecendo o registro e mantendo a especificação inalterada para os demais produtos, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial?.

    4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301180000203 (28/02/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (sucessora, por incorporação, de PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FRIGORÍFICO JAHU LTDA (sucessora, por incorporação, de FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0151055-33.2017.4.02.5101.Referente ao processo INPI 52400.028503/2018-78.

    5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850160181991 (17/08/2016)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: A. Costa Empreendimentos e Participações S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Requerimento provido (nulo o registro) (IPAS530)

      Protocolo: 20080114978 (29/08/2008)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Detalhes do despacho: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814778534

    7. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Petição: 020080114978 (RJ), de 29/08/2008

    8. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. FRICARDE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

    10. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    11. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

      SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

      PET (RJ) Nº 037544 DE 21/10/2003, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI Nº 1793 DE 17/05/2005. INT. DANNEMANN

    12. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    13. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGS. 812357655 E 814778534.

    14. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA

    15. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ)

    16. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    17. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR

    18. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      *INT. DANNEMANN

    19. 26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN

    20. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG(S) 800269306 , 800509293) *INT. MARC PAT REGISTRO DE MARCAS E PAT. LTDA

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