27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250156827 (24/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150046069 (26/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - IGUAÇU COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFE LTDA
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "ESPRESSO" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALA- RAS "CAFÉ" E "ESPRESSO" *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "ESPRESSO" * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO ADVOGADOS
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DO ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1092 , DE 05/11/91 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (145)
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO