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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815703600

R RIMAQ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência
23/06/2032

Titular

RIMAQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
44.446.714/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210412600 (25/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RIMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

      Procurador: Leandro Marcantonio

    2. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120091371 (06/06/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: RIMAQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

      Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    4. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    5. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    6. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    7. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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