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Radar do INPI

Marca · processo 815694920

SUPER DELLI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1990
Concessão
30/06/1992
Vigência
30/06/2032

Titular

SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A.
35.881.333/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ E CHÁ.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220224627 (30/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850140070917 (17/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ALTERADO CONFORME A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET: 850140070896.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140070896 (17/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120060181 (20/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUPERDELLI COMESTÍVEIS FINOS S/A

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850140069020 (15/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A.

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIAS/A. (BR/RJ) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  8. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  9. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  10. 14/01/1992 · RPI 1102há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  11. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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