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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815678533

FRITZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência
01/09/2032

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230558894 (14/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Cedente: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS [BR]

      Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220299306 (31/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

      Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190110038 (12/04/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

      Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120151126 (03/09/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS

      Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL

    7. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    9. 14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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