Protocolo: 301150000834 (18/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0009194-33.2003.4.03.6100, transitou em julgado sentença, mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Códico de Processo Civil, e JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a legalidade da expressão "EQUIPA" na denominação e produtos da Autora, seja em que classe for, bem como que o INPI proceda a averbação da restrição apontada, fazendo constar que o elemento nominativo da marca "EQUIPA" não tem exclusividade de uso"." Processo INPI n° 52400.001628/2003-74.