10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190308270 (14/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO (S) DE CONCESSÃO E NOTIFICAÇÃO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI (S)M 1344 DE 03/09/1996 E 1316 DE 21/02/1996, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1296 DE 03/10/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE DEFERIMENTO E RECURSO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1186 DE 24/08/93 E 1214 DE 08/03/94 , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. 800304462 (C/CADUCIDADE) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVGS. ASSOCIADOS