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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815649606

ELASTOMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/1990
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

ELASTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI
54.522.222/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240000591 (30/01/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.06.80. Processo nº 19515.002928/2005-70. Processo SEI nº 52402.000966/2024-01.

    2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210469956 (27/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ELASTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

    3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200250517 (29/07/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ELASTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA

      Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    4. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG.SUB/JUD. 814001645.

    7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG. 814001645 SUB JUD. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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