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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815629630

GRANJA REGINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1990
Concessão
15/09/1992
Vigência
15/09/2032

Titular

POLE ALIMENTOS LTDA
03.282.301/0001-43 · Maracanaú/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240008778 (06/08/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 33ª Vara Federal do Ceará. Processo nº 0805287-83.2017.4.05.8100. Processo SEI nº 52402.008986/2024-12.

    2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220078954 (07/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): POLE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Fernando Gomes Chaves

    3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210000463 (13/01/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, conforme determinado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF - TERESINA, através da Requisição nº 20.00.02.33.42, referente ao Processo nº 10380.727036/2020-12. Controle de documentos INPI SEI nº 52402.000023/2021-28.

    4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150244773 (27/10/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Fernando Gomes Chaves

      Cessionário: POLE ALIMENTOS LTDA

    5. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120084573 (28/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: GRANJA REGINA S/A

      Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

    6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    8. 20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    9. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. ERVATERIA REGINA LTDA (BR/SC) * INTFERNANDO GOMES CHAVES

    10. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "GRANJA" * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    11. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    12. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRANJA" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

    13. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DA PALAVRA GRANJA * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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