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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815614560

OLHO DÁGUA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1990
Concessão
11/08/1992
Vigência
11/08/2032

Titular

USINA CENTRAL OLHO DÁGUA SA
11.797.222/0001-01 · Camutanga/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210298026 (16/07/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ENGENHO OLHO D'AGUA LTDA

      Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

    2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210382601 (04/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): USINA CENTRAL OLHO DÁGUA SA

      Procurador: Luiz Andrade Riff

    3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210298026 (16/07/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ENGENHO OLHO D'AGUA LTDA

      Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

    4. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140218786 (17/10/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: USINA CENTRAL OLHO DÁGUA SA

      Procurador: Luiz Andrade Riff

    5. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110150008 (14/09/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A.

      Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MONSEN, LEONARDOS

    8. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    9. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    10. 23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

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