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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815601204

BAND

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/1990
Concessão
01/03/1995
Vigência
01/03/2035

Titular

FÁBRICA DE ENCERADEIRA COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA
60.859.725/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250077610 (25/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FÁBRICA DE ENCERADEIRA COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA.

      Procurador: Maurício Ariboni

    2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850210474070 (29/10/2021)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: FÁBRICA DE ENCERADEIRA COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Retificação nas datas de concessão e vigência do registro. O certificado será reemitido.

    3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150036240 (12/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Fábrica de Enceradeira Comercial Bandeirante Ltda.

      Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

    4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    6. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    7. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    8. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    9. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    10. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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