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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815569327

PARANA CLUBE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1990
Concessão
16/06/1992
Vigência
16/06/2032

Titular

PARANÁ CLUBE
81.907.446/0001-04 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220209485 (20/06/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): PARANÁ CLUBE

      Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800220209485 (20/06/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: PARANÁ CLUBE

      Procurador: Denise Cristiane Toniolo

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    3. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220300658 (13/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP

      Procurador: RITTER ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

    4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220300658 (13/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP

      Procurador: RITTER ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.

    5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110209773 (16/12/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PARANA CLUBE

      Procurador: DENISE CRISTIANE TONIOLO

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CLUBE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE" *INT BRASIL SUL MARCAS E PAT.

    10. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE" *INT VASCO C PEREIRA

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