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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815565631

CANELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/1990
Concessão
11/08/1992
Vigência
11/08/2032

Titular

CEREALISTA CANELLA LTDA
80.412.653/0001-17 · Passo de Torres/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220426737 (12/12/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): CEREALISTA CANELLA LTDA.

      Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800220426737 (12/12/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CEREALISTA CANELLA LTDA.

      Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220426737 (GRU nº 29409171958519800).

    3. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120135158 (10/08/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CEREALISTA CANELLA LTDA

      Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANELLA" *INT. AG. GAÚCHA

    7. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATS.

    8. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANCELLA" * INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

    9. 23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. AGENCIA GAUCHA

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