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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815563850

DU CHEF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1990
Concessão
01/04/2003
Vigência
01/04/2033

Titular

NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
76.633.890/0001-30 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ; AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE); AVEIA (FLOCOS DE); AVEIA DESCASCADA; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM); CEREAIS SECOS (FLOCOS DE); MILHO PARA PIPOCA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230166672 (12/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230114588 (22/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130012413 (21/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130014728 (24/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  5. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    OPON. DUCHEF INDÚSTRIA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS

  8. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    REG. 770243053 (C/CADUCIDADE) *INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA

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