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Radar do INPI

Marca · processo 815563698

ERVA MATE IRATI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/1990
Concessão
24/08/1993
Vigência
24/08/2033

Titular

A. REBESCO & CIA LTDA EPP
78.142.890/0001-63 · Irati/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240055709 (09/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): A. REBESCO & CIA LTDA EPP

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170129206 (06/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cessionário: A. REBESCO & CIA LTDA EPP

    3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140038657 (21/02/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: ÁGUIA INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

    6. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SOMENSI KROKOSZ & CIA LTDA(BR/PR) *INT. IVANOR M. DUARTE

    8. 15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTAR CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA VIGENTE DATA CESSAO E PROCURACAO *INT. IVANOR M. DUARTE

    9. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. IVANOR MEDEIROS

    10. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. IND. MATE LARANJEIRAS LTDA. (BR-PR) * INT. IVANOR M. DUARTE

    11. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

      INT. IVANOR M. DUARTE

    12. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. IVANOR M. DUARTE.

    13. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT. IVANOR M. DUARTE

    14. 23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" *INT IVANOR MEDEIROS DUARTE

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