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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815561440

GOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1990
Concessão
03/11/1999
Vigência
03/11/2029

Titular

REDE DE INFORMÁTICA LTDA
04.994.596/0001-43 · Belém/PA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800260093960 (22/04/2026)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: REDE DE INFORMÁTICA LTDA EPP

      Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260057961 (09/02/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: REDE DE INFORMÁTICA LTDA EPP

      Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180537945 (27/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REDE DE INFORMÁTICA LTDA - EPP

      Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120063020 (30/04/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular(es): GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

      Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

    5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850120063020 (30/04/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

      Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    6. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)

      MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA A CLASSE NACIONAL 40:34.

    7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS DO PERÍODO INVESTIGADO, ENTRE 21/01/2006 E 21/01/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA DESCRITA NO CERTIFICADO DE REGISTRO, PARA OS SERVIÇOS ASSINALADOS NA CLASSE NACIONAL 40:25-34.

    8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810110391343 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011

    9. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    13. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PDE. 813552478 * INT. TRADE MARK CONSULT. EMPRES.

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