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Radar do INPI

Marca · processo 815555016

CHOCO-DIET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/1990
Concessão
06/04/1993
Vigência
06/04/2033

Titular

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230134405 (06/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190000638 (16/04/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

    3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130068894 (08/04/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    4. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN

    6. 26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN

    7. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    8. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN

    9. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO "CONJUNTO" *INT. DANNEMANN S BIGLER

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