08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240440383 (28/08/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: JSL EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240440394 (28/08/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: JSL EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ARLENE VILLATORE e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240302002 (29/08/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JSL EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA
Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140186059 (15/08/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: JSL EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120037537 (20/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: JSL EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA.
Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - PROCESSO Nº 0017700-95.2007.5.07.0010 - INPI Nº 009288/2011
09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. INFORMARE COMUNICAÇÕES LTDA (SP) *INT. DANNEMANN
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA (BR-SP) * INT DANNEMANN
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. INFORMA PUBLICAÇÕES ESPECIFICADAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA