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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815533080

NOVA MARCA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/1990
Concessão
16/01/1996
Vigência
16/01/2036

Titular

NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
60.252.442/0001-57 · São Carlos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260013676 (15/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

      Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160013210 (18/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

      Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO

    5. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    6. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. NOVOMARCO EMGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A (SP) * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO

    7. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO

    8. 18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PROPRIO

    9. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUICAO DA EMPRESA * INT. O PRÓPRIO

    10. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO - REC. NOVAMARR INTERNATION.(FR) *INT. O PRÓPRIO

    11. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

    12. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. (S) 01 NOVAMARK S/A (FR) 02 NOVAMARK INTERNACIONAL (FR) *INT. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO

    13. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

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