24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260013676 (15/01/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160013210 (18/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO
30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. NOVOMARCO EMGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A (SP) * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PROPRIO
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUICAO DA EMPRESA * INT. O PRÓPRIO
01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO - REC. NOVAMARR INTERNATION.(FR) *INT. O PRÓPRIO
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. (S) 01 NOVAMARK S/A (FR) 02 NOVAMARK INTERNACIONAL (FR) *INT. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO
09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO