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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815504489

FAZCERA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/1990
Concessão
21/07/1992
Vigência
21/07/2032

Titular

SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
89.425.664/0001-06 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    LAMPARINAS (VELAS), VELAS (ILUMINAÇÃO).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220207833 (18/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220173603 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120108879 (02/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SANDERO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  7. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 01/10/1991 · RPI 1087há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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