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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815501790

GLÓRIA SABOR & FORÇA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1990
Concessão
02/06/1992
Vigência
02/06/2032

Titular

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
08.142.803/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220092662 (16/03/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

    3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

      Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120088685 (01/06/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20020024442 (03/06/2002)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

    7. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    8. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

    9. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR À DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O REFERIDO DOCUMENTO.INT. MATILDE DA R. REIS CASTELLANI

    10. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

    11. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. (813)

      CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO SABOR & FORÇA E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS *INT. DANIEL & CIA.

    12. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. NABISCO INC(US) *INT. DANIEL & CIA

    13. 02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

    14. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    15. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

    16. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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