05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220092661 (16/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120088686 (01/06/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20020024444 (03/06/2002)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. (813)
CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO SABOR & FORÇA E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS. *INT. DANIEL & CIA.
08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. NABISCO INC.(US) *INT. DANIEL & CIA
02/06/1992 · RPI 1122há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA
24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA