24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250110676 (21/03/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A
Procurador: Fernandes Associados
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150152845 (18/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: INDÚSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA (SP)
28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
RETIRADOS OS ITENS MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, HOMEOPÁTICOS, CORRELATOS EM GERAL, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 05.70 INICIALMENTE REIVINDICADA.
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INTERVET INTERNACIONAL VETERINÁRIA LTDA
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTES: 1) MINERTHAL PRODUTOS AGRO PECUÁRIOS LTDA. (BR/SP) - 2) SOCIL GUYOMARC'H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. CARLOS HENRIQUE BOUQUARD BASTOS TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED 813406919 * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA