27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220303691 (01/09/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850130095905 (24/05/2013)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)
Titular: BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120196878 (06/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Procurador: EDEMAR PEREIRA CAPELLA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 16010009402 (20/11/2001)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850130095905 (24/05/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CHAMPIONSHOW R.R. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. (RJ). PET.(RJ027790), DE 08/08/2003.
15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PAULO RENATO WEBER
28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT.: D' MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MUSICAL CHAMPION PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME
24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL
06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. BETA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (AM) * INT. D'MARK
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. MIGUEL J. HAUPENTHAL - ME. (BR/RS) * INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON BETA S/A IND USTRIA E COMÉRCIO (BR/AM) * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)