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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815496214

FLOR DA PELE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/1990
Concessão
11/04/1995
Vigência
11/04/2035

Titular

FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA-ME.
35.775.618/0001-08 · Niterói/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250132123 (08/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA-ME.

      Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150262679 (07/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA.

      Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    3. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. O PRÓPRIO

    5. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. EDUARDO DA SILVA CAMARA

    6. 08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. O PRÓPRIO

    7. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG. 811973271 C/CAD * INT. O PRÓPRIO

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