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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815488343

DELEGACIA DE MULHERES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência
05/05/2032

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220150463 (02/05/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120067696 (02/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - TV GLOBO LTDA.

    4. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. WALDEMAR PEDRA

    6. 21/01/1992 · RPI 1103há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT.WALDEMAR R. PEDRA

    7. 13/08/1991 · RPI 1080há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT WALDEMAR R PEDRA

    8. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

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