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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815477120

CALAMAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência
01/09/2032

Titular

TINTAS CALAMAR IND E COM LTDA
43.433.408/0001-60 · Guarulhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220297537 (29/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TINTAS CALAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140239487 (11/11/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: TINTAS CALAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    3. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110159524 (28/09/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: TINTAS CALAMAR IND E COM LTDA

      Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

    4. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

    6. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.

    7. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

    8. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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