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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815474709

IMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/1990
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

ATLÂNTICA INDÚSTRIA DE SEPARADORES EIRELI
62.629.662/0001-82 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÕES, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MÁQUINAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200083254 (10/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATLANTICA INDUSTRIA DE SEPARADORES EIRELI

    Procurador: Ana Patricia de Menezes

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200030031 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ATLANTICA INDUSTRIA DE SEPARADORES EIRELI

    Procurador: Ana Patricia de Menezes

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100134082 (02/09/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ATLANTICA SEPARADORES LTDA

    Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 814830390 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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