Protocolo: 301160001170 (16/11/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a tutela antecipada, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro n. 815.463-065, da marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, exclusivamente na classe BR 40.15,de titularidade da autora, com exclusão da ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS (mídia eletrônica - fls. 62 - doc. 03), bem como determino que a parte ré publique na revista da propriedade industrial a decisão do restabelecimento da exclusividade da parte autora sobre o sinal EXTRA no registro n. 815.463-065, marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, classe BR 40.15. (...)". Processo INPI n° 52400.173442/2016-31