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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815463065

EXTRA HIPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/1990
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 18110044061 (11/11/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Prejudicada a petição. Superveniência de sentença judicial sobre o tema. Ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 da 17ª VF/SP. Processo INPI n° 52400.173442/2016-31.

    2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210270775 (09/08/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160001170 (16/11/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: No bojo da ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a tutela antecipada, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro n. 815.463-065, da marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, exclusivamente na classe BR 40.15,de titularidade da autora, com exclusão da ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS (mídia eletrônica - fls. 62 - doc. 03), bem como determino que a parte ré publique na revista da propriedade industrial a decisão do restabelecimento da exclusividade da parte autora sobre o sinal EXTRA no registro n. 815.463-065, marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, classe BR 40.15. (...)". Processo INPI n° 52400.173442/2016-31

    4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

      Protocolo: 18110044061 (11/11/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), conforme notificação de procedimento judicial realizada nos autos do registro nº 814817882.

    5. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850140104584 (03/06/2014)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: No momento está sendo priorizado a instrução dos processos administrativos de nulidade dos registros de marcas concedidos até o ano de 2010.

    6. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

      Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel) (IPAS371)

      Protocolo: 18110044061 (11/11/2011)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Detalhes do despacho: NULIDADE PARCIAL

    7. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

      MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

    9. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO PARCIAL.

    10. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG. 813533155 C/PAN.

    12. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    13. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814817882 * INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

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