26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230444807 (28/11/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130194668 (25/09/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130168106 (29/08/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1202, DE 14/12/93, TENDO EM VISTA PET. 028925, DE 30/07/93 *INT. CIRNE & CRUDO S/C
14/12/1993 · RPI 1202há 32 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CIRNE & CRUDO
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA
07/01/1992 · RPI 1101há 34 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. 002649918 (C/CAD) *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA
03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1083 DE 03/09/91 E 1059 DE 19/03/91 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (145)
INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA
19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002649918 * INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.