12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA DE PARTICIPACÕES ALPHA
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED ALPHATRON S/A (BR-SP) *INT PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO.
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FOTOPTICA LTDA. (BR/SP) * INT. JACQUES LABRUNIE
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. JOSÉ ROOBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO