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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815444974

FOTOPTICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1990
Concessão
26/05/1992
Vigência
26/05/2032

Titular

SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.
13.257.648/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260064398 (11/02/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Cedente: FOTOPTICA LTDA [BR]

      Cessionário: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA.

    2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220142106 (26/04/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FOTOPTICA LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850200315414 (24/09/2020)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular(es): FOTOPTICA LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Petição de retificação não atendida

    4. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120072240 (09/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FOTOPTICA LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMPANHIA DE PARTICIPACÕES ALPHA

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    8. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FTP S.A.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI - 1537 DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR

    9. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FTP S.A.

    10. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED ALPHATRON S/A (BR-SP) *INT PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO.

    11. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FOTOPTICA LTDA. (BR/SP) * INT. JACQUES LABRUNIE

    12. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

    13. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

    14. 10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. JOSÉ ROGERIO D'AFFONSECA GUSMÃO

    15. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

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