13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250446198 (15/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150251045 (28/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150220058 (28/09/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/12/1993 · RPI 1203há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 810797992) *INT. FERRARO E FACCIOLI