12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220099034 (21/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120070129 (07/05/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 18100013028 (14/04/2010)
Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)
Requerente: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA GARANTIDORA PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NÃO ERA MAIS TITULAR DA PRESENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE PENHOR.
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
Prorrogado conforme Resolução 122 de 24/11/2005, publicada na REPI 1823, de 13/12/05.
19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
DEVE DSER EXPEDIDO NO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDO-SE TAO SOMENTE A EXPRESSAO VITA & FORCA RETIFICACAO DA RPI 1210 DE 08/02/94 POR INCORRECAO NO CONTEUDO DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. (813)
CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO "VITA & SABOR. *INT. DANIEL & CIA.
08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. NABISCO INC (US) *INT. DANIEL & CIA
05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS