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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815427980

CARBEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1990
Concessão
26/07/1994
Vigência
26/07/2034

Titular

CARBEL SA
17.171.612/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240586484 (08/11/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CARBEL S/A.

      Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240172456 (17/05/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CARBEL S/A.

      Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140055845 (19/03/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CARBEL S/A.

      Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

    6. 26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. P.P. MARCOS WILLIAM SANTOS

    7. 22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

    8. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. CARBEX INDUSTRIAS REUNIDAS S/A (BR/SP) * INT. CARLOS JOSE S. LINHARES

    9. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT CARLOS J S LINHARES

    10. 19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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