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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815411251

PAROXINOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/1990
Concessão
25/05/1993
Vigência
25/05/2033

Titular

DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
60.874.187/0001-84 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220419686 (06/12/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    2. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130032147 (19/02/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: HISSAO ARITA

    3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    6. 25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1118, DE 05/05/92 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE EXP DE CERT. E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECENTO TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. JOAQUIM NOGUEIRA

    7. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARAG. 1 DO ART. 83 DO CPI * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    8. 14/01/1992 · RPI 1102há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    9. 30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

    10. 05/03/1991 · RPI 1057há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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