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Radar do INPI

Marca · processo 815407076

BRANCA DE NEVE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/1990
Concessão
16/06/1992
Vigência
16/06/2032

Titular

CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68 · Cândido Mota/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS DESTILADAS SIMPLES E COMPOSTAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210309236 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DI CONTI LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110094019 (16/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CASA DI CONTI LTDA.

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  5. 22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    REQ. N. V. KONINKLIJKE DISTILLEERDERIJENERVEN LUCAS BOLS (NL) *INT. ESC. ANTARES S/C

  6. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

  7. 11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  8. 20/08/1991 · RPI 1081há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  9. 12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ESC. ANTARES SC LTDA

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