01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160206221 (22/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PLANIDATA AUDITORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. PANDATA INFORMÁTICA S/C LTDA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME E SEDE ALTERADOS * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
26/02/1991 · RPI 1056há 35 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. 740235400 (C/CAD.) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA