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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815387750

CEVAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência
05/05/2012

Titular

BUNGE ALIMENTOS S.A.
84.046.101/0001-93 · Gaspar/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    3. 11/01/2005 · RPI 1775há 21 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA

    5. 24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

    6. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

    7. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

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