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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 815387695

SEARA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1990
Concessão
26/05/1992
Vigência
26/05/2032

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BANHA REFINADA PARA CONSUMO HUMANO; CARNES E SEUS DERIVADOS, TAIS COMO: BACON, LOMBO, LINGUIÇA, LINGUIÇA CALABREZA, LINGUIÇA FRESCA E PRÉ-COZIDA, PAIO, SALAME, SALSICHA, PRESUNTO, MORTADELA, HAMBURGUER, ALMÔNDEGA, KIBES, CARNES TEMPERADAS, SECAS, COZIDAS E DEFUMADAS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220348993 (10/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220142584 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210499608 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DANIEL ADVOGADOS

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210384459 (03/09/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210077065 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca nominativa "SEARA", registro nº 815387695, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120435 (07/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.

  7. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120435 (07/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120084583 (28/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SEARA ALIMENTOS S.A.

    Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  10. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.

  11. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. FERNANDO JUCÁ

  12. 14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. FERNANDO JUCÁ

  13. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

  14. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

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